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Política

Publicada em 09/03/21 às 13:35h
PEC do auxílio emergencial começa a ser discutida na Câmara nesta terça (9)
Partidos como PT E PSOL são contra a provação do PEC do auxílio emergencial

RCI FM 98

 (Foto: RCI FM 98 )
A Câmara dos Deputados inicia nesta terça-feira (9) a análise da PEC Emergencial, texto que deve permitir ao governo federal retomar os pagamentos do Auxílio Emergencial.

O texto foi aprovado na última quinta-feira no Senado e garante ao governo Jair Bolsonaro uma flexibilização de R$ 44 bilhões para os pagamentos do auxílio sem que o teto de gastos seja comprometido, além de criar dispositivos controlando despesas com o funcionalismo público e incentivos tributários.

Não se sabe ainda qual será o valor das novas parcelas do auxílio, mas a equipe econômica do governo trabalha com uma margem entre R$ 175 e R$ 375.

As despesas com o programa também não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela chamada regra de ouro – mecanismo constitucional que limita o endividamento do governo.

Os “gatilhos” passam a ser permanentes e válidos para todas as situações de estado de calamidade pública decretadas oficialmente, e não restritos à pandemia de covid-19.

Na esfera federal, todas as vezes que as despesas obrigatórias ultrapassarem 95% das despesas totais, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar o aumento de salário para o funcionalismo, a realização de concursos públicos, a concessão de incentivos tributários e o lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas (tipo o Refis).

Os poderes dos estados e municípios estão sujeitos à mesma regra dos 95%, porém apenas de forma facultativa.

No caso desses entes da federação, será possível acionar os gatilhos quando a relação entre as despesas correntes e as receitas correntes (impostos e contribuições) atingir 85%. Nesse caso, a implementação dependerá apenas de ato do Executivo, com vigência imediata.

A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício.

São feitas exceções a programas como o Simples, subsídios à Zona Franca de Manaus e a produtos da cesta básica, e o financiamento estudantil para alunos do ensino superior. Por outro lado, deduções no Imposto de Renda com saúde e educação devem entrar na lista de cortes a serem introduzidas na PEC.


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